A regularização pode acontecer por diferentes vias, de acordo com a origem e a ocupação da terra:
Regularização por meio do INCRA - Para imóveis em áreas públicas federais, especialmente na Amazônia Legal e outras regiões de ocupação tradicional. O processo inclui vistoria técnica e análise socioeconômica dos ocupantes;
Regularização em terras estaduais ou municipais - O Estado ou Município conduz o procedimento, com base em legislação própria.
Via judicial - Em situações de disputa ou quando não há possibilidade de procedimento extrajudicial, a regularização pode ser feita por meio de ação judicial (como usucapião);
Via cartório (extrajudicial) - Nos casos em que o possuidor tem documentação mínima e não há conflitos de posse, o processo pode ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis;
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